DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 152, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

Indica membros titulares dos três segmentos (Presidente representando o Município, Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto e Coordenador de Câmaras Técnicas representando o Estado e Vice-Presidente representando a Sociedade Civil) para fazerem parte do Fórum Paulista, Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas bem como em outros fóruns, comissões, grupos de trabalho e organismos assemelhados que exijam a representação e participação oficial deste órgão colegiado.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e:

- Considerando que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo integra o Fórum Paulista de Comitês de Bacias Hidrográficas desde a sua fundação;

- Considerando no processo eleitoral do CBH-PARDO, realizado nos dias 11, 14 e 18 de fevereiro de 2011, foram indicados os membros representantes dos três segmentos, tanto titulares quanto suplentes para o biênio abril 2011 a março 2013;

 

- Considerando a necessidade de indicar os membros titulares dos três segmentos (Município, Estado e Sociedade Civil) que representarão oficialmente o CBH-PARDO, com direito a voz e voto, nas reuniões de fóruns de comitês, comissões, grupos de trabalho e organismos assemelhados.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam indicados como representantes oficiais titulares do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, junto ao Fórum Paulista, Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como em outros fóruns, comissões, grupos de trabalho e organismos assemelhados que exijam a participação de representação oficial deste órgão colegiado com direito a voz e voto em suas reuniões:

I - Pelo segmento do Município, o Presidente do CBH-Pardo;

II - Pelo segmento do Estado, o Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto e Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH-Pardo;

III - Pelo segmento da Sociedade Civil, o Vice-Presidente do CBH-Pardo;

§ 1º - Os membros titulares de cada segmento, designados nos incisos I, II e III, deverão acertar entre si suas participações nas reuniões das organizações de que trata o caput deste artigo e, no caso de impedimento, designarão suplente escolhido entre os membros de seu próprio segmento, a fim de assegurar a presença paritária do respectivo segmento.

§ 2º - Nos impedimentos do titular, o membro suplente designado pelo titular do segmento responde plenamente pela representação.

§ 3º - Os impedimentos do titular e designação do suplente deverão ser formulados por escrito à Secretaria Executiva, que manterá registro dos mesmos.

§ 4º - Em razão da necessidade dos trabalhos ou de exigência do regimento interno de cada organização de que trata o caput do artigo 1º, esta participação poderá ser ampliada ad referendum do órgão plenário.

 

Artigo 2º - Esta indicação atende às necessidades de representação e participação oficial deste órgão colegiado nos organismos indicados no artigo 1º e não exclui a participação dos demais membros deste comitê nestes mesmos organismos.

 

Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 25 de março de 2011.

 

 

 

 

 

   João Carlos de Oliveira

 

 

 

 

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

             Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

           Paulo Finotti

Marco Antonio Sanchez Artuzo

         Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

 

          Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto